Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que garanta aos idosos com idade superior aos 65 anos passe livre no transporte coletivo urbano no município de Raul Soares, fazendo cumprir a Lei Municipal nº 1.901 aprovada nesta Casa em 07 de maio de 2002 e sancionada pelo Chefe Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 18 de março de 2009.
Ramiro Andrade Grossi
Vereador
LEI Nº 1.901
CONCEDE PASSE LIVRE AS PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO NO MUNICÍPIO DE RAUL SOARES
O Povo do Município de Raul Soares, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas idosas com idade superior a 65 anos, fica assegurado o passe livre no transporte coletivo urbano em todo o Município de Raul Soares.
Art. 2º A cota da gratuidade não poderá exceder a 10% (dez por cento ) da capacidade do veículo, exceto em situação de emergência devidamente comprovada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.