quinta-feira, 19 de março de 2009

Requerimento Nº 31/2009 do Vereador Ramiro Grossi: Passe Livre para Idosos.


Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que garanta aos idosos com idade superior aos 65 anos passe livre no transporte coletivo urbano no município de Raul Soares, fazendo cumprir a Lei Municipal nº 1.901 aprovada nesta Casa em 07 de maio de 2002 e sancionada pelo Chefe Executivo.

JUSTIFICATIVA

É direito do idoso ocupar 10% (dez por cento ) da capacidade do veículo, sem qualquer pagamento de passagem para se deslocar dentro da área urbana do município de Raul Soares.


Sala das Sessões da Câmara Municipal, 18 de março de 2009.

Ramiro Andrade Grossi

Vereador

LEI Nº 1.901

CONCEDE PASSE LIVRE AS PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO NO MUNICÍPIO DE RAUL SOARES

O Povo do Município de Raul Soares, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. As pessoas idosas com idade superior a 65 anos, fica assegurado o passe livre no transporte coletivo urbano em todo o Município de Raul Soares.

Art. A cota da gratuidade não poderá exceder a 10% (dez por cento ) da capacidade do veículo, exceto em situação de emergência devidamente comprovada.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.


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