REQUERIMENTO Nº 50/2009
Requer do Poder Executivo o comprovante de endereço residencial do Secretário de Obras do município de Raul Soares.
JUSTIFICATIVA
Nos termos do art., 48 c/c art. 19, V da Lei Orgânica de Raul Soares, os Secretários Municipais assim como os vereadores, devem residir dentro do Município. Cidadãos estão reclamando que quando procuram pelo Sr. Secretário de Obras para resolver questões urgentes, nunca o encontram, supondo se assim que o mesmo resida em outro Município.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 11 de maio de 2009.
Ramiro Andrade Grossi
Vereador PT