Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Raul Soares
JUSTIFICATIVA
Os orelhões estão velhos e danificados e quase nunca funcionam e sabemos que é obrigação legal da empresa de telefonia mantê-los funcionando segundo normas estabelecidas pela ANATEL.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 17 de março de 2010.
Ramiro Andrade Grossi
Vereador PT