Embora a Lei nº 11.738, que instituiu o piso salarial nacional para os professores da rede pública da educação básica, tenha sido publicada desde 2008, em poucas localidades do Brasil os professores recebem o valor estipulado pela legislação, deixando claro o descomprometimento com que um assunto tão importante quanto a educação de nossas crianças e jovens tem sido tratado.
Em Raul Soares não tem sido diferente, o piso não foi implantado e vários professores da rede pública municipal recebem salários bem menores que o piso obrigatório por lei e considerado justo por toda sociedade como forma de valorização do trabalho do professor.
De acordo com a lei, o piso é “o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais” e deveria estar sendo pago a todos os professores da educação básica, com formação em nível médio na modalidade Normal, desde 1º de janeiro de 2010.
A lei também diz que o município que não tiver recursos financeiros para pagar o piso poderá receber ajuda do Governo Federal desde que cumpra os critérios estabelecidos pela Portaria MEC nº 213, de 02 de março de 2011.
Em 2010 o valor do piso, estipulado na lei, não poderia ser menor que R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) e, para 2011, os valores foram reajustados conforme Portaria Interministerial nº 1459, de 30 de dezembro de 2010.
Os valores recebidos pelos professores da rede pública municipal em nossa cidade são bem menores que o estipulado pela lei, há professores com curso superior recebendo menos de R$ 800,00 por mês.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei do piso constitucional e em decisão no dia 06/04/2011 extinguiu toda e qualquer dúvida que pairava sobre o assunto, definindo que o piso é o vencimento inicial sem acréscimos e gratificações, logo, o vencimento básico do professor da educação básica, que possui diploma de magistério de nível médio e acabou de ingressar no cargo deve ser de pelo menos R$ 950,00. Conseqüentemente, o professor que possua diploma de nível superior e/ou já esteja no cargo há mais tempo, deverá receber mais que R$ 950,00 de vencimento básico e valores como “pó de giz”, gratificação por titulação e abono família deverão ser somados a ele.
Se a legislação garante o pagamento do piso e o Supremo esclareceu as dúvidas de entendimento, por qual motivo em Raul Soares o piso nacional ainda não foi implantando e o vencimento básico de diversos professores ainda é bem menor que R$ 950,00?
Todos sabemos e pesquisas divulgadas mundialmente demonstram que educação de qualidade é feita por profissionais bem preparados e bem pagos. Os professores que recebem melhores salários estudam mais e dedicam mais tempo para preparar as aulas, pois podem trabalhar em apenas uma escola ao invés de ter vários empregos.
Precisamos mudar essa situação, pagar melhor os professores e garantir que eles entrem na sala de aula cada vez mais qualificados e motivados a educar, formando cidadãos e transformando o Brasil.
Para ficar por dentro do assunto, acesse:
- Portaria Interministerial nº 1459, de 30 de dezembro de 2010.