quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Vereador Ramiro Grossi participa da Audiência Pública pela ocupação organizada dos espaços públicos em Raul Soares. As mesas e cadeiras estão de volta!



ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2011


A audiência Pública foi aberta às 18h e 30min, contando com a presença do seguintes cidadãos: Ramiro Andrade Grossi (vereador e presidente da Comissão de Meio Ambiente); Luciano Gariglio Cezar (advogado representante dos interessados no retorno da utilização de cadeiras nos espaços públicos); Antônio Leal Dutra (representante do Poder Executivo Local); Sidney Vidal de Araújo (assessor de comunicação da Câmara de Vereadores); Eron de Paula Santiago (comerciante); Sebastião Alves de Oliveira (cidadão); Geraldo Magela Pascoal (imprensa local); Jeferson Lemes Moreira (representante do Hamburgão Lanches); Romeu Barbosa (Presidente da Câmara); Àser Barros de Paula (Advogado da Câmara Municipal); Maria da Consolação da silva (comerciante); Ismael Augusto Teixeira de Araujo (cidadão), Juarez Tadeu Alves (representante da Rádio Uai); Silvio Claudio Silveira (empresário); Marco Antônio Pereira Carneiro (comerciante); Neide Galinari Machado (cidadã); Célio Amorim Lopes (comerciante); Ronaldo Sanglard (Tenente e chefe da Polícia Militar local).

No início dos Trabalhos a Juíza local, Daniele Rodrigues Marota Teixeira, explanou sobre os motivos que ensejaram a realização de uma audiência pública, ressaltando o interesse público pela resolução da questão controvertida de utilização de espaços públicos para colocação de mesas e cadeiras.

Em seguida foi dada a palavra ao Promotor da comarca, Dr. Breno Costa da Silva coelho, que discorreu sobre o tema em questão, sob o ponto de vista da lei, e também sob o ponto de vista do interesse social.
Após, foi dada a palavra ao representante do Poder executivo local, Sr Antônio Leal Dutra, o qual passou a explanar sobre os motivos que levaram a proibição administrativa de utilização dos passeios, qual seja, abuso na utilização do espaço público. Ressaltou que já está autorizado a disponibilizar a utilização da chamada praça do parquinho, como uma espécie de praça de alimentação. Colocou a idéia de construção de dois quiosques, na praça, com banheiros e com licitação.

O vereador Ramiro pediu a palavra e discorreu sobre a necessidade de áreas para as crianças brincarem, praça de alimentação, fechamento de algumas ruas em especial na periferia.

Os presentes começaram a discutir, organizadamente, chegando a um acordo que irá orientar o Município na apreciação dos pedidos administrativos de utilização dos espaços públicos:

a)      O município se compromete, no prazo de 15 dias, promover alterações físicas na praça do parquinho, a título precário, afim de poder disponibilizar o espaço para colocação de mesas e cadeiras daqueles que fizerem o requerimento, observando o limite máximo de 20 mesas para cada requerente, observando também o limite máximo de mesas que comporta o local;

b)       O município se compromete, no prazo de 15 dias, a interditar a partir das 21:00horas, a via pública denominada alameda Vivi Menezes, para colocação de mesas e cadeiras que poderão ser utilizadas por aqueles que tiverem munidos de autorização administrativa;

c)      O município se compromete, no prazo de 15 dias, a interditar parcialmente, de forma a não impedir utilização de garagem pelos proprietários de imóveis da localidade, a partir das 21:00 horas, a via pública denominada Alameda Ade Grossi, para colocação de mesas e cadeiras que poderão ser utilizadas por aqueles que tiverem munidos de autorização administrativa, fixando limite máximo por requerente de 20 mesas

d)      Cada proprietário de estabelecimento comercial poderá formalizar pedido administrativo de utilização de sua testada, bem como poderá se valer da testada de dois imóveis vizinhos, também através de autorização administrativa pleiteada pelos proprietários dos imóveis vizinhos, desde que resguarde espaço mínimo de 1,20m para circulação de pedestres;

e)      Todos os procedimentos pleiteados junto ao município observarão ainda as normas atinentes do direito administrativo pátrio, sobretudo no tocante a autorização de uso do bem público.

Essa ata vai assinada por todos, os quais servirão como testemunhas do acordo ora firmado.

Raul soares, 10 de agosto de 2011.

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