Vereador Ramiro Grossi cobra o cumprimento da lei de passe livre para idosos com mais de 65 anos no transporte coletivo urbano no município de Raul Soares
REQUERIMENTO Nº 31/2009
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que garanta aos idosos com idade superior aos 65 anos passe livre no transporte coletivo urbano no município de Raul Soares, fazendo cumprir a Lei Municipal nº 1.901 aprovada nesta Casa em 07 de maio de 2002 e sancionada pelo Chefe Executivo.
JUSTIFICATIVA
É direito do idoso ocupar 10% (dez por cento ) da capacidade do veículo, sem qualquer pagamento de passagem para se deslocar dentro da área urbana do município de Raul Soares
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Sala das Sessões da Câmara Municipal, 18 de março de 2009.