Escrito por: José Celestino Lourenço, secretário nacional de Formação da CUT
11/04/2011
Como professor da Rede Estadual de Educação do estado de Minas Gerais, sinto-me, como todos os trabalhadores da educação, professores/as e funcionários/as de Escolas Públicas, de alma lavada, após a votação no Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 4.167) impetrada por Governadores de PMDB e PSDB, inimigos da educação pública, contra a Lei 11.738 de 16 de Julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
Historicamente, particularmente após a implantação da ditadura civil-militar no Brasil nos anos 60, a carreira docente nas Redes Públicas de Educação vem sofrendo um processo permanente de precarização, decorrente do abandono sistemático da Educação como direito de todos/as, portanto, responsabilidade de um Estado Republicano que tem o papel de promover a cidadania, através de políticas públicas de caráter universal e, em favor da visão neoliberal Demo/Tucana de que a educação deve seguir a lógica do mercado, logo ser concebida como mais uma mercadoria. Não por acaso, no período em que FHC liderou a implantação das diretrizes do “Consenso de Washington” no país, tivemos um “boom” extraordinário de escolas privadas em todos os níveis da educação.
Por esta razão, desde a sua origem, a nossa Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, liderando a luta de todas as entidades que a ela são filiadas, colocou no centro da sua estratégia de ação a Valorização dos Profissionais da Educação, não como uma reivindicação corporativa, mas como uma das condições para o alcance de uma escola pública, universal, laica ofertando uma educação de qualidade para todos e todas.
Esta luta pela valorização dos profissionais da educação, sempre se pautou pela compreensão de que, sendo a educação de qualidade, uma condicionante para um processo consistente de desenvolvimento econômico e social, deveria estar permanentemente, não apenas no discurso, mas traduzida em políticas concretas, entre as prioridades dos nossos governantes em todos os entes da Federação. Aqui reside o grande gargalo: o distanciamento entre o reconhecimento da importância da Educação e a ausência de políticas concretas que, para além da sua valorização, como um bem comum, propiciasse a todos e todas, condições iguais de acesso e permanência na Escola.
Este abandono histórico se traduz concretamente nas condições materiais em que homens e mulheres que vêm dedicando a sua vida à educação pública, anos pós anos, são submetidos cotidianamente com baixa remuneração, situação precária dos espaços físicos, violência, doenças profissionais, entre outros fatores. Foram inúmeros os estudos produzidos pela CNTE sobre a situação da Escola Pública, a partir dos quais os trabalhadores/as da Educação em todo o país, iam tomando consciência desta realidade e se mobilizando em defesa da Escola Pública, resultando assim na construção de um conjunto de propostas que versam sobre formação docente, práticas pedagógicas, saúde e segurança no trabalho e valorização dos profissionais da Educação, combatendo-se, sobretudo, as formas precárias de trabalho e remuneração expressas em gratificações e vantagens que não incidem sobre os vencimentos iniciais da carreira docente.
Foi a partir de muito debate, muitas formulações, muitas lutas e mobilizações, mesmo no período do Governo Lula, que conquistamos a implantação do FUNDEB, e em conseqüência a promulgação da Lei 11.738 que instituiu o PSPN. Concebemos o piso salarial profissional nacional como uma importante referência no processo de definição da remuneração do magistério, ou seja, como vencimento mínimo no inicio da carreira, condição para que se avance na construção de Planos de Cargos, Carreira e Salários – PCCS, que efetivamente apontem na direção da valorização dos profissionais da educação. A Lei 11.738 foi instituída em 16 de Julho de 2008.
Não demorou muito para que setores reacionários que historicamente vêm se colocando contra a educação pública, representados por caudilhos políticos DEMO/TUCANOS e do PMDB, entrassem no Supremo Tribunal Federal alegando a inconstitucionalidade da desta Lei, mesmo sendo esta aprovada por unanimidade no congresso nacional. O julgamento, que ocorreu no último dia 07 (dia da lamentável tragédia em uma Escola Pública no bairro do Realengo na cidade do Rio de Janeiro) demonstrou o acerto das defesas que a CNTE, sua entidade filiada, com o apoio da CUT, vem fazendo em torno da concepção e da procedência da proposta do PSPN. Por 7 votos a 2 o supremo tribunal reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738, estando agora todos os entes da federação obrigados a cumpri-la. Uma conquista sem precedentes no debate sobre políticas públicas de valorização dos profissionais da educação, particularmente do magistério.
Segue ainda um impasse sobre a jornada, no que tange a destinação de um terço da carga semanal de trabalho dos professores e professoras para atividades extraclasses, conforme prevê o Art. 2º, § 4º da Lei 11.738, também questionada pela ADIN DEMO/TUCANA. Mesmo com a compreensão de alguns ministros de que o questionamento estaria prejudicado em função da ADIN ter sido julgada improcedente por 5 votos a favor e 4 contra, o presidente da sessão, alegou falta de quórum com base no Art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, afirmando que tal decisão necessita de no mínimo 6 votos a favor ou contra a procedência ou improcedência da ADIN. Assim, será necessário aguardar os votos dos ministros que não se encontravam na casa no dia desta votação.
Portanto, a nossa luta continua agora em duas perspectivas: Uma no sentido de pressionar Governadores/as e Prefeitos/as a implantarem o piso salarial profissional nacional, rediscutindo o PCCS do magistério. Outra no sentido de nos mantermos vigilantes na agenda o Supremo Tribunal Federal, visando garantir a constitucionalidade do Art. 2º, § 4º da Lei 11.738 que prevê a definição de um terço da jornada de trabalho semanal para atividades extraclasses, fundamental no processo de aprimoramento das práticas pedagógicas.
Importante salientar que há também, uma divergência sobre o valor do Piso. Para o MEC o valor atual é de R$ 1.187,97 enquanto que para nós da CNTE é de R$ 1.597,87. A partir do julgamento da constitucionalidade da Lei 11.738 a CNTE já esta pautando com o MEC, novas rodadas de negociações para que se possa definir o valor de referência conforme o previsto no Art. 5º da mesma. Neste contexto, ganha ainda mais relevância a XII Semana Nacional em Defesa da Educação Pública prevista para os dias 25 a 29 deste mês. Nosso desafio é convencer o conjunto da sociedade da importância de um Plano Nacional de Educação que esteja em consonância com os desafios da nação que queremos construir, com democracia, participação e inclusão de todos e todas. O dia 11 de Maio, proposto como dia nacional de mobilização pela CNTE em defesa da educação pública, pela implantação do PISO e pela Aprovação do Plano Nacional de Educação, coloca-se como data chave neste processo de disputa em torno do modelo de educação que queremos para o Brasil.