segunda-feira, 26 de outubro de 2009
BNDES reedita Programa de Apoio à Consolidação de Empreendimentos Autogestionários (PACEA)
O BNDES relançou o Programa de Apoio à Consolidação de Empreendimentos Autogestionários, cuja versão anterior teve vigência até novembro de 2008.
A nova versão do Programa tem dotação orçamentária de R$ 200 milhões e vigência até fevereiro de 2013.
O programa destina-se a apoiar a implantação e a consolidação de empreendimentos autogestionários que atuam no setor industrial, constituídos a partir de situações de falência ou fechamento de unidades produtivas.
Tais empreendimentos são formados por trabalhadores organizados sob o regime da autogestão e utilizam a estrutura de produção do empreendimento antecessor, visando a dar continuidade às atividades de unidades industriais paralisadas ou em vias de paralisação.
A nova versão foi estruturada a partir das conclusões de um grupo de trabalho composto do Departamento de Economia Solidária da Área Social do BNDES, da Secretaria de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (SENAES/MTE), da Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unisol Brasil) e da Associação Nacional dos Trabalhadores e Empresas de Autogestão e Participação Acionária (ANTEAG).
As beneficiárias são cooperativas de produção, centrais ou singulares, que apresentem as seguintes características: constituição a partir de situação de falência ou fechamento de unidades produtivas; atuação em segmentos industriais; gestão participativa; quantitativo de trabalhadores não associados limitado a 50% do quadro; valor da maior retirada não ser superior a 10 vezes o valor da menor.
Entre os itens apoiáveis estão a aquisição de imóveis e suas benfeitorias, aquisição e reforma de máquinas e equipamentos usados ou novos de fabricação nacional (importados apenas quando não houver similar), gastos com estudos e projetos de engenharia, formação ou reforço de capital de giro e capacitação dos associados. Em relação ao programa anterior, foram estabelecidas algumas modificações: exigência de garantia real de, no mínimo, 50% do total financiado (70% na versão anterior); participação do BNDES limitada a 95% do valor do projeto (percentual variava de 90% a 100%); limitação do apoio a cooperativas de produção (versão anterior apoiava sociedades empresárias).
Além disso, a colaboração financeira do BNDES foi limitada a R$ 10 milhões para a modalidade direta e R$ 30 milhões para as modalidades indireta ou mista.
No caso de apoio na modalidade mista, a participação do BNDES, no que superar o limite máximo previsto para a modalidade direta, será proporcional ao investimento da Instituição FinanceiraCredenciada, de modo que ficará limitada a R$ 20 milhões.